Artigo 9º da Lei nº 4.284 de 20 de Novembro de 1963
Cria o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Perderá o direito à pensão o beneficiário condenado por crime de natureza dolosa, do qual tenha resultado a morte do contribuinte.