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Artigo 26 da Lei nº 4.284 de 20 de Novembro de 1963

Cria o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).

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Art. 26

Havendo motivo grave e urgente, a Assembléia poderá reunir-se extraordinariamente, convocada pelo Presidente, pelo Conselho, ou por 1/3 (um têrço) dos contribuintes.