Artigo 25, Alínea c da Lei nº 4.284 de 20 de Novembro de 1963
Cria o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Assembléia Geral, composta dos associados do Instituto, reunir-se-á, independentemente de convocação, no, dia 30 de março de cada ano, para:
a
tomar conhecimento do relatório do Presidente sôbre o movimento do Instituto no ano anterior;
b
deliberar sôbre assuntos de interêsse do Instituto e não compreendidos na competência do Presidente ou do Conselho Deliberativo;
c
eleger os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes.