Artigo 16 da Lei nº 4.284 de 20 de Novembro de 1963
Cria o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Conselho deliberará sempre pela maioria de seus membros.
Cria o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
Acessar conteúdo completo O Conselho deliberará sempre pela maioria de seus membros.