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Artigo 15, Alínea c da Lei nº 4.284 de 20 de Novembro de 1963

Cria o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).

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Art. 15

Compete ao Conselho Deliberativo:

a

resolver todos os assuntos de importância do IPC;

b

fiscalizar a administração;

c

votar os orçamentos do Instituto;

d

aprovar as contas;

e

autorizar o Presidente a fazer operações de crédito, adquirir e alienar bens;

f

examinar e julgar todos os processos de admissão do contribuinte e de pagamentos das pensões;

g

julgar os recursos interpostos aos atos do Presidente;

h

resolver sôbre os casos omissos.