Artigo 15, Alínea c da Lei nº 4.284 de 20 de Novembro de 1963
Cria o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete ao Conselho Deliberativo:
a
resolver todos os assuntos de importância do IPC;
b
fiscalizar a administração;
c
votar os orçamentos do Instituto;
d
aprovar as contas;
e
autorizar o Presidente a fazer operações de crédito, adquirir e alienar bens;
f
examinar e julgar todos os processos de admissão do contribuinte e de pagamentos das pensões;
g
julgar os recursos interpostos aos atos do Presidente;
h
resolver sôbre os casos omissos.