Artigo 1º da Lei nº 4.284 de 20 de Novembro de 1963
Cria o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, jurisdição na Capital da República e organizado na forma da lei.