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Artigo 1º da Lei nº 4.284 de 20 de Novembro de 1963

Cria o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).

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Art. 1º

É criado o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, jurisdição na Capital da República e organizado na forma da lei.