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Artigo 7º da Lei nº 4.283 de 18 de Novembro de 1963

Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os recursos destinados à construção, instalações e equipamentos, referidos no § 1º do art. 9º, da Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957, poderão ser empregados, também, na aquisição de áreas para a Universidade.