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Artigo 5º da Lei nº 4.283 de 18 de Novembro de 1963

Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para compor o Quadro Docente da Escola de Engenharia das Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, e de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais, instituídas pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957 , bem assim da Escola de Serviço Social e da Escola Superior de Química do Pará, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Universidade do Pará, 198 (cento e noventa e oito) cargos de professor catedrático, cuja lotação será estabelecida pelo Conselho Universitário.

Art. 5º da Lei 4.283 /1963