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Artigo 4º da Lei nº 4.283 de 18 de Novembro de 1963

Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os professores das atuais Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais, da Escola de Engenharia, da Escola de Serviço Social e da Escola Superior de Química do Pará, não admitidos pelos Govêrno Federal em caráter efetivo, poderão ser aprovados como interinos, VETADO.

Art. 4º da Lei 4.283 /1963