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Artigo 3º da Lei nº 4.283 de 18 de Novembro de 1963

Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Órgãos deliberativos e consultivos da Universidade e de seus Institutos Centrais e Faculdades serão organizados nos têrmos dos Estatutos a que se refere o art. 2º.

Art. 3º da Lei 4.283 /1963