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Artigo 2º da Lei nº 4.283 de 18 de Novembro de 1963

Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 2º

A estrutura da Universidade e dos estabelecimentos componentes bem como as relações entre os mesmos e as respectivas áreas de competência, serão organizadas e definidas no seu Estatuto a ser elaborado pelo Conselho Universitário e aprovado por decreto do Presidente da República.