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Artigo 18 da Lei nº 4.283 de 18 de Novembro de 1963

Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 18

Para atendimento do disposto na presente lei fica aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 258.685.600,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros).

§ 1º

À Universidade do Pará caberá a importância de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) para pessoal e Cr$ 160.000.000,00 (centro e sessenta milhões de cruzeiros) para material.

§ 2º

VETADO.

Art. 18 da Lei 4.283 /1963