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Artigo 16 da Lei nº 4.283 de 18 de Novembro de 1963

Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 16

A Universidade do Pará poderá importar, livremente, com isenção de direitos alfandegários e sem licença prévia, os equipamentos de laboratório, as publicações e os materiais científicos e didáticos de qualquer natureza de que necessite.

Art. 16 da Lei 4.283 /1963