Artigo 14 da Lei nº 4.283 de 18 de Novembro de 1963
Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Universidade do Pará poderá criar centros de estudo e de pesquisa para a formação de técnicos que possibilitem o levantamento das riquezas minerais, da flora e da fauna da região, bem como a introdução de técnicas de cultura, visando ao aproveitamento das possibilidades econômicas da Amazônia e o equacionamento de seus problemas sociais.