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Artigo 14 da Lei nº 4.283 de 18 de Novembro de 1963

Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 14

A Universidade do Pará poderá criar centros de estudo e de pesquisa para a formação de técnicos que possibilitem o levantamento das riquezas minerais, da flora e da fauna da região, bem como a introdução de técnicas de cultura, visando ao aproveitamento das possibilidades econômicas da Amazônia e o equacionamento de seus problemas sociais.