Artigo 13 da Lei nº 4.283 de 18 de Novembro de 1963
Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As verbas destinadas, anualmente, à Universidade do Pará na Lei Orçamentária da União, serão colocadas, integralmente, à disposição do Reitor da mesma, até 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, na Agência do Banco do Brasil em Belém do Pará, que as entregará em 4 (quatro) parcelas, nos meses de fevereiro, maio, agôsto e novembro.