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Artigo 12 da Lei nº 4.283 de 18 de Novembro de 1963

Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 12

Para localização dos diversos serviços e unidades da Universidade do Pará será destacada do Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Norte (I.P.E.A.N.), uma área, VETADO.

Art. 12 da Lei 4.283 /1963