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Artigo 10º da Lei nº 4.283 de 18 de Novembro de 1963

Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 10

Os cargos de Professor Catedrático criados pelas Leis números 1.049, de 3 de janeiro de 1950 , para a Faculdade de Medicina e 1.254; de 4 de dezembro de 1950 , para as Faculdades de Direito e de Farmácia, tôdas da Universidade do Pará, quando não providos nas mesmas em virtude da adoção do regime departamental a ser estruturado em seus regimentos, terão a sua lotação estabelecida pelo Conselho Universitário.

Art. 10 da Lei 4.283 /1963