Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.283 de 18 de Novembro de 1963
Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Universidade do Pará criada pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957 , com sede em Belém, capital do Estado do Pará, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura e incluída na categoria constante do item I, do art. 3º, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, é uma instituição de ensino superior de pesquisa e estudo em todos os ramos de saber e de divulgação científica, técnica e cultural, e passará a ser integrada, também, da Escola de Serviço Social do Pará e da Escola de Química Industrial do Pará, que são federalizadas por esta lei.
Parágrafo único
A Escola de Química Industrial do Pará denominar-se-á Escola Superior de Química do Pará.