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Artigo 10º da Lei nº 4.280 de 6 de Novembro de 1963

Dispõe sôbre a extirpação de órgão ou tecido de pessoa falecida.

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Art. 10º

Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10º da Lei 4.280 /1963