Artigo 10º da Lei nº 4.280 de 6 de Novembro de 1963
Dispõe sôbre a extirpação de órgão ou tecido de pessoa falecida.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a extirpação de órgão ou tecido de pessoa falecida.
Acessar conteúdo completo Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.