Artigo 8º da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os servidores a que se refere o artigo anterior, ficarão à disposição do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara.