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Artigo 8º da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 8º

Os servidores a que se refere o artigo anterior, ficarão à disposição do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara.

Art. 8º da Lei 4.279 /1963