Artigo 7º da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os funcionários do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal ora à disposição de outros órgãos, ou em exercício fora da Capital da República e que até (30) dias após a vigência desta lei não requererem sua transferência para esta Capital passarão a integrar automàticamente, com os cargos e símbolos idênticos, o Quadro Suplementar do Supremo Tribunal Federal. (Vide pela Lei nº 5.985, de 1973)