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Artigo 6º da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 6º

O provimento dos cargos de Auxiliar de Plenário será feito por ocupantes de cargos de Auxiliares de Portaria e dos Porteiros pelos Auxiliares de Portaria alternadamente pelos critérios de merecimento e antigüidade.

§ 1º

O provimento dos cargos de Ascensorista PJ-10 é condicionado à vacância de cinco (5) cargos extintos de Auxiliar de Portaria PJ-7.

§ 2º

Fica sem efeito a condição prevista no art. 4º da Lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961 , para preenchimento dos cargos de Auxiliar de Limpeza.

Art. 6º da Lei 4.279 /1963