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Artigo 3º da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 3º

Ressalvada a situação pessoal do atuais ocupantes, ficam transformados em cargos em comissão os cargos isolados de provimento efetivo de Diretor-Geral, Vice-Diretor e Secretário-Geral da Presidência.

Art. 3º da Lei 4.279 /1963