Artigo 3º da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ressalvada a situação pessoal do atuais ocupantes, ficam transformados em cargos em comissão os cargos isolados de provimento efetivo de Diretor-Geral, Vice-Diretor e Secretário-Geral da Presidência.