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Artigo 19 da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 19

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 25.000.000,00) para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da presente Lei.

Anexo

Texto

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