Artigo 18 da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O provimento dos cargos de que trata esta Lei, exceto os em comissão, será feito sempre mediante concurso público, nos têrmos da Constituição.