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Artigo 18 da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 18

O provimento dos cargos de que trata esta Lei, exceto os em comissão, será feito sempre mediante concurso público, nos têrmos da Constituição.

Art. 18 da Lei 4.279 /1963