Artigo 17 da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Caberá ao Presidente do Supremo Tribunal Federal autorizar apostila dos títulos dos atuais funcionários atingidos pela presente lei.