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Artigo 17 da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 17

Caberá ao Presidente do Supremo Tribunal Federal autorizar apostila dos títulos dos atuais funcionários atingidos pela presente lei.

Art. 17 da Lei 4.279 /1963