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Artigo 16 da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 16

Ficam transformados em cargos de Inspetor de Segurança nível PJ-8, dois cargos de Guarda de Segurança PJ-9, devendo a nomeação recair em titulares desses últimos cargos.

Art. 16 da Lei 4.279 /1963