Artigo 16 da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam transformados em cargos de Inspetor de Segurança nível PJ-8, dois cargos de Guarda de Segurança PJ-9, devendo a nomeação recair em titulares desses últimos cargos.