Artigo 15 da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Continua em vigor a Lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961 , no que não contrariar à presente Lei, revogado, entretanto, o seu art. 3º.