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Artigo 15 da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 15

Continua em vigor a Lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961 , no que não contrariar à presente Lei, revogado, entretanto, o seu art. 3º.

Art. 15 da Lei 4.279 /1963