Artigo 14 da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam criados 10 (dez) cargos em comissão de Secretário Jurídico nível PJ-4, que terá função definida no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para servir junto a cada Ministério como funcionário de sua estrita confiança.