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Artigo 14 da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 14

Ficam criados 10 (dez) cargos em comissão de Secretário Jurídico nível PJ-4, que terá função definida no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para servir junto a cada Ministério como funcionário de sua estrita confiança.

Anexo

Texto

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