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Artigo 1º da Lei nº 4.279 de 4 de Novembro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 1º

O Quadro de Funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, compreendendo os cargos de carreira e os isolados de provimento efetivo e em comissão, fica reorganizado de conformidade com a presente Lei e passa a ter a nomenclatura, o número, os símbolos, natureza de cargos e classes, como constante da Tabela Anexa.

Art. 1º da Lei 4.279 /1963