Artigo 3º da Lei nº 4.274 de 31 de Outubro de 1963
Dispõe sôbre pagamento relativo às importações feitas por emprêsas concessionárias de serviços telefônicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.