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Artigo 3º da Lei nº 4.274 de 31 de Outubro de 1963

Dispõe sôbre pagamento relativo às importações feitas por emprêsas concessionárias de serviços telefônicos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.