Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 4.274 de 31 de Outubro de 1963

Dispõe sôbre pagamento relativo às importações feitas por emprêsas concessionárias de serviços telefônicos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As operações a que se refere o artigo anterior serão realizadas pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil, à ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito, a juros que não ultrapassem 10% (dez por cento) ao ano.