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Artigo 2º da Lei nº 4.271 de 24 de Outubro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00, destinado a participação da União, no exercício de 1962, da quota de capital da sociedade de economia mista Aços Finos Piratini S.A.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.271 /1963