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Artigo 1º da Lei nº 4.271 de 24 de Outubro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00, destinado a participação da União, no exercício de 1962, da quota de capital da sociedade de economia mista Aços Finos Piratini S.A.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à participação da União, no exercício de 1962, da quota de capital da sociedade de economia mista Aços Finos Piratini S.A. nos têrmos do art. 3º da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961.

Art. 1º da Lei 4.271 /1963