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Artigo 2º da Lei nº 4.267 de 8 de Outubro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) em favor do Hospital Espírita André Luís, de Belo Horizonte.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.