Artigo 2º da Lei nº 4.267 de 8 de Outubro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) em favor do Hospital Espírita André Luís, de Belo Horizonte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.