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Artigo 2º da Lei nº 4.262 de 12 de Setembro de 1963

Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, que dispõe sôbre a aposentadoria do aeronauta e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.