Artigo 2º da Lei nº 4.256 de 9 de Setembro de 1963
Aprova o ajuste de contas assinado entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação quando terão início os prazos de execução da primeira e segunda fases de liquidação conclusiva do ajuste previsto neste para 31 de janeiro de 1960.