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Artigo 2º da Lei nº 4.256 de 9 de Setembro de 1963

Aprova o ajuste de contas assinado entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação quando terão início os prazos de execução da primeira e segunda fases de liquidação conclusiva do ajuste previsto neste para 31 de janeiro de 1960.

Art. 2º da Lei 4.256 /1963