Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.256 de 9 de Setembro de 1963
Aprova o ajuste de contas assinado entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o ajuste financeiro assinado entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado de São Paulo constante da Ata de 19 de outubro de 1959, que deu por concluídos os trabalhos da Comissão Mista de Encontro de Contas entre a União e o referido Estado e aprovou o Quadro Demonstrativo das respectivas contas, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
A execução das medidas consubstanciadas na referida Ata só será obrigatória depois que o Estado de São Paulo, por lei, considerar aprovado o ajuste financeiro de que trata êste artigo.