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Artigo 1º da Lei nº 4.256 de 9 de Setembro de 1963

Aprova o ajuste de contas assinado entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É aprovado o ajuste financeiro assinado entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado de São Paulo constante da Ata de 19 de outubro de 1959, que deu por concluídos os trabalhos da Comissão Mista de Encontro de Contas entre a União e o referido Estado e aprovou o Quadro Demonstrativo das respectivas contas, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Parágrafo único

A execução das medidas consubstanciadas na referida Ata só será obrigatória depois que o Estado de São Paulo, por lei, considerar aprovado o ajuste financeiro de que trata êste artigo.

Art. 1º da Lei 4.256 /1963