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Artigo 4º da Lei nº 4.255 de 9 de Setembro de 1963

Autoriza a doação de terreno, em Cacequi do Sul - Estado do Rio Grande do Sul - à Sociedade Cultural de Cacequi.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.255 /1963