Artigo 4º da Lei nº 4.255 de 9 de Setembro de 1963
Autoriza a doação de terreno, em Cacequi do Sul - Estado do Rio Grande do Sul - à Sociedade Cultural de Cacequi.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.