Artigo 3º da Lei nº 4.255 de 9 de Setembro de 1963
Autoriza a doação de terreno, em Cacequi do Sul - Estado do Rio Grande do Sul - à Sociedade Cultural de Cacequi.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação autorizada nesta lei será feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo o terreno reverter automàticamente, sem qualquer indenização, ao patrimônio da União, ou de sociedade de economia mista a ela pertencente, se lhe fôr atribuída destinação diferente da prevista no art. 2º, ou se, no prazo de dois anos, a contar da data da promulgação, não tiver sido iniciada a construção.