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Artigo 2º da Lei nº 4.255 de 9 de Setembro de 1963

Autoriza a doação de terreno, em Cacequi do Sul - Estado do Rio Grande do Sul - à Sociedade Cultural de Cacequi.

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Art. 2º

O terreno de que trata a presente lei será destinado à construção de prédio para o fim de nêle ser instalado estabelecimento de ensino médio.

Art. 2º da Lei 4.255 /1963