Artigo 2º da Lei nº 4.255 de 9 de Setembro de 1963
Autoriza a doação de terreno, em Cacequi do Sul - Estado do Rio Grande do Sul - à Sociedade Cultural de Cacequi.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno de que trata a presente lei será destinado à construção de prédio para o fim de nêle ser instalado estabelecimento de ensino médio.