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Artigo 4º da Lei nº 4.253 de 27 de Agosto de 1963

Autoriza o Poder Executivo a mandar promover a publicação das obras completas de Euclides da Cunha, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.253 /1963