Artigo 3º da Lei nº 4.253 de 27 de Agosto de 1963
Autoriza o Poder Executivo a mandar promover a publicação das obras completas de Euclides da Cunha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei.