Artigo 1º da Lei nº 4.253 de 27 de Agosto de 1963
Autoriza o Poder Executivo a mandar promover a publicação das obras completas de Euclides da Cunha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo, através do Ministério da Educação e Cultura, autorizado a mandar promover a publicação de uma edição completa das obras de Euclides da Cunha, ao ensejo do cinquentenário de sua morte.