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Artigo 2º da Lei nº 4.249 de 6 de Agosto de 1963

Prorroga pelo prazo de um exercício a vigência da Lei nº 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede crédito especial destinado a obras da rodovia Belém-Brasília.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.249 /1963