Artigo 2º da Lei nº 4.249 de 6 de Agosto de 1963
Prorroga pelo prazo de um exercício a vigência da Lei nº 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede crédito especial destinado a obras da rodovia Belém-Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.