Artigo 1º da Lei nº 4.249 de 6 de Agosto de 1963
Prorroga pelo prazo de um exercício a vigência da Lei nº 3.974, de 25 de outubro de 1961, que concede crédito especial destinado a obras da rodovia Belém-Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado pelo prazo de mais um exercício a vigência da Lei nº 3.974, de 25 de outubro de 1961 , que concede um crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a obras da rodovia Belém-Brasília, aberto pelo Decreto nº 420, do Poder Executivo, datado de 26 de dezembro de 1961 , cujo registro no Tribunal de Contas da União, foi feito em data de 29 de dezembro de 1961.