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Artigo 5º da Lei nº 4.248 de 30 de Julho de 1963

Altera o inciso I do art. 945 do Código do Processo Civil e os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 3.077, de 26 de fevereiro de 1941.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.248 /1963