Artigo 3º da Lei nº 4.248 de 30 de Julho de 1963
Altera o inciso I do art. 945 do Código do Processo Civil e os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 3.077, de 26 de fevereiro de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O corpo do art. 2º do Decreto-lei nº 3.077, de 26 de fevereiro de 1941 , passa a ter a seguinte redação: "Serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A., ou a Banco de que os Estados-membros da União possuem mais da metade do capital social integralizado, todos os depósitos em dinheiro para garantir a execução ou o pagamento de serviços de utilidade pública, recebidos dos consumidores ou assinantes pelas emprêsas concessionárias".