Artigo 7º da Lei nº 4.247 de 30 de Julho de 1963
Dispõe sôbre o auxilio da União dos programas e atividades esportivas dos Clubes de Caça e Tiro e Associações congêneres das zonas de colonização.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.